IPVA Poderá ser pago através do aplicativo de qualquer banco, no Paraná


O calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi divulgado, e a quitação dos contribuintes começa no dia 17 de janeiro. A novidade para este ano é que os condutores poderão pagar suas guias pelo PIX do banco de sua preferência. Os boletos agora contam com um QRCode para pagamento online.

A nova modalidade de pagamento promete facilitar a vida do cidadão, que antes enfrentava algumas dificuldades para fazer as transações, principalmente por conta da pandemia. Antes, só era possível pagar o IPVA no Banco do Brasil com um boleto impresso. Para efetuar o acerto na nova modalidade, o contribuinte pode escolher a opção de débito pelo PIX, apontando a câmera do celular para o código de resposta rápida no canto superior direito do documento.

Além disso, a transferência poderá ser feita de duas maneiras: à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em 5 vezes sem juros no cartão de crédito, emitindo a guia com vencimentos para janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para os veículos adquiridos antes de 2022, a cobrança começa em janeiro, com a alíquota de 3,5% ou 1% do valor total do veículo.

A emissão do boleto está disponível desde o dia 4 de janeiro através do Portal do IPVA. Desde 2020, os contribuintes não recebem mais o boleto em casa. Para emitir o documento, é necessário acessar o site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Com o número do Renavam, também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

Confira abaixo os prazos de pagamento:

À VISTA (com bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO:

1 e 2 – 17/01
3 e 4 – 18/01
5 e 6 – 19/01
7 e 8 – 20/01
9 e 0 – 21/01

PARCELADO (sem bonificação)

FINAL DA PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

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