Prazo final das pendências é 31 de dezembro de 2024; quem não regularizar pode perder benefícios para quitação de fiscais a partir de 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), devem regularizar seus débitos com a Receita Federal até 31 de dezembro de 2024, ou irão enfrentar a exclusão do regime do simples nacional e o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2025. Para facilitar a regularização, a Receita Federal oferece prazos e suporte técnico até o fim do ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), têm até 31 de dezembro de 2024 para regularizar suas pendências tributárias e evitar a exclusão do simples nacional, o que pode resultar em um aumento significativo na carga tributária a partir de 2025. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal enviou termos de exclusão e relatórios de pendências para os contribuintes que possuem débitos com o órgão ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regularização dos débitos pode ser feita à vista ou parcelada em até 30 dias após a ciência do termo de exclusão. Caso não haja regularização dentro desse prazo, o MEI será desenquadrado do simples nacional, o que implica na perda de benefícios fiscais e na migração para um regime tributário mais oneroso.
Para ajudar os MEIs a resolverem suas pendências, a Receita Federal mantém à disposição diversos canais de atendimento, incluindo o Portal e-CAC e a seção de serviços do Simples Nacional. Além disso, a sala do empreendedor está oferecendo suporte técnico e orientações até o dia 19 de dezembro de 2024, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Os empreendedores são fortemente incentivados a não deixar a regularização para a última hora. “A regularização antecipada das pendências é fundamental para garantir que o MEI continue com o regime tributário especial, sem surpresas no início do próximo ano”, alerta a Receita Federal.