DETRAN-PR REGULAMENTA USO DE TECNOLOGIAS EMBARCADAS EM VEÍCULOS DE AUTOESCOLAS


Nova regulamentação do Detran-PR autoriza o uso de tecnologias de assistência à direção em veículos de autoescolas do Paraná. Foto: Prefeitura de Tibagi

Nova medida permite o uso de câmeras de ré, sensores de estacionamento e outros assistentes de direção nas aulas e exames práticos

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) regulamentou o uso de tecnologias embarcadas de assistência à direção nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A medida, válida em todo o estado, autoriza o uso desses dispositivos tanto nas aulas quanto nos exames práticos da categoria “B”.

A nova regulamentação, estabelecida por meio da Portaria 002/2025 do Detran-PR, permite que os veículos utilizados pelas autoescolas contem com tecnologias como:

✅ Câmeras de ré
✅ Sensores de estacionamento
✅ Sistemas de alerta de cinto de segurança
✅ Assistente de partida em rampa
✅ Sistema start-stop, que desliga e religa automaticamente o motor em paradas

Entretanto, sistemas autônomos de condução e estacionamento seguem proibidos durante os exames práticos de direção.

Segundo o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, a medida acompanha a modernização do setor automobilístico e facilita a aquisição de veículos pelas autoescolas. Muitos modelos novos já contam com essas tecnologias de fábrica, e desativá-las pode comprometer a garantia.

“Esses equipamentos auxiliam na condução e no estacionamento dos veículos. É importante que os condutores aprendam desde a autoescola como utilizar esses dispositivos, que estão cada vez mais presentes nos automóveis disponíveis no mercado”, afirmou Furtado.

Com essa atualização, os novos motoristas terão contato desde cedo com os assistentes de condução, tornando o aprendizado mais próximo da realidade atual do trânsito.

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