Norma já em vigor agrava em até dois terços as punições para homicídios e outros delitos cometidos dentro de instituições de ensino e amplia o rol de crimes hediondos
Entrou em vigor nesta sexta‑feira (4) a Lei nº 15.159, que transforma o ambiente escolar em circunstância agravante de penas e inclui o homicídio praticado nesses locais entre os crimes hediondos.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta‑feira, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, elevando de seis a 20 anos para até 33 anos a pena máxima de homicídio quando o delito ocorre em escolas, universidades ou centros de ensino. A punição sobe ainda mais — dois terços — se o autor for parente ou responsável direto pela vítima, como pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuge, tutor ou professor.
Outra mudança expressiva é a qualificação como crime hediondo do homicídio cometido em contexto de grupo de extermínio, mesmo que praticado individualmente; bem como a lesão corporal dolosa gravíssima ou seguida de morte contra agentes do sistema prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício da função.
A sanção foi dada pelo vice‑presidente Geraldo Alckmin, que assumiu interinamente a Presidência enquanto Luiz Inácio Lula da Silva participa da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires. A assinatura contou ainda com os ministros interinos Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos).
No mesmo ato, foi promulgada a Lei nº 15.163, que eleva penas para abandono de incapaz, maus‑tratos contra idosos e pessoas com deficiência e apreensão indevida de crianças ou adolescentes. As punições passam a variar de dois a 14 anos de reclusão, dependendo da gravidade das consequências.
Com a dupla sanção, o governo reforça a proteção de grupos vulneráveis e sinaliza tolerância zero a crimes em ambientes que deveriam ser de cuidado ou aprendizado.
Fonte: Agência Brasil