Os governadores Ratinho Junior (Paraná) e Jorginho Mello (Santa Catarina) assinaram nesta quarta-feira (6), em Florianópolis, um termo de transação judicial que encerra uma disputa iniciada em 1991 envolvendo o repasse indevido de royalties de petróleo da Petrobras. O acordo prevê que o Governo do Paraná invista R$ 365 milhões em obras de infraestrutura em solo catarinense, beneficiando especialmente os municípios de Garuva e Itapoá, na divisa com Guaratuba (PR).
OBRAS ESTRUTURANTES NA SC-417
A principal intervenção será a duplicação de 19 quilômetros da SC-417, desde a divisa estadual até o entroncamento com a BR-101, incluindo o Contorno Sul de Garuva e a construção de três viadutos. A obra deve melhorar a logística na região de fronteira entre os estados, facilitando o acesso aos portos e impulsionando o desenvolvimento regional. Parte do trajeto será executada com pavimento flexível e outra com pavimento rígido, utilizando a técnica whitetopping.
“O valor poderia ser pago em precatórios apenas daqui a 10 ou 15 anos, mas optamos por transformar essa dívida em obras que gerem impacto imediato para a população”, afirmou Ratinho Junior.
Já Jorginho Mello destacou o entendimento entre os estados:
“Foi uma decisão madura, de parceria, que prioriza o crescimento do Sul do Brasil”.
ACORDO ENCERRA DISPUTA DE TRÊS DÉCADAS
O acordo foi motivado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ganho de causa a Santa Catarina em ação iniciada em 1991. Segundo a Corte, o Paraná recebeu indevidamente royalties que deveriam ter sido destinados ao estado vizinho, devido a erros de cálculo do IBGE.
Do total do investimento, R$ 273 milhões correspondem à obrigação judicial reconhecida e o restante será um aporte voluntário do Governo do Paraná para fortalecer a infraestrutura comum entre os dois estados. O pacote inclui duplicações, passagem elevada, melhorias no contorno de Garuva e no acesso ao Porto de Itapoá.
O termo agora segue para homologação no STF, encerrando oficialmente uma disputa de mais de 30 anos e transformando o passivo judicial em desenvolvimento regional compartilhado.