MUDAR DE NOME FICOU MAIS FÁCIL: ENTENDA COMO FAZER DIRETAMENTE NO CARTÓRIO


Lei permite mudança de nome diretamente em cartório, sem processo judicial, reforçando a autonomia pessoal. Foto: Ednilson Aguair/Reprodução

Motivos como insatisfação pessoal, desconforto com o significado, desejo de reforçar a identidade cultural ou até corrigir erros de registro levam milhares de brasileiros a mudarem de nome. Desde 2022, mais de 2,6 mil paranaenses já realizaram essa alteração diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, graças à Lei Federal nº 14.382/22.

O nome é parte fundamental da identidade de uma pessoa. Ele carrega histórias, memórias e, muitas vezes, sentimentos que nem sempre são positivos. Alguns buscam mudar de nome para se sentir mais representados, outros por questões profissionais, espirituais ou para ajustar informações equivocadas no registro civil. Há também quem deseje reforçar laços familiares ao incluir sobrenomes ou, no caso de casamentos e divórcios, adequar a forma como é identificado oficialmente.

RESPALDO LEGAL

Desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 trouxe um marco importante: agora, qualquer cidadão maior de 18 anos pode mudar o nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com RG e CPF e seguir os critérios legais. O processo é simples, rápido e seguro, segundo Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná).

“A possibilidade de alterar o nome diretamente em cartório representa um avanço importante no reconhecimento da autonomia das pessoas sobre a própria identidade”, afirma Mello.

No Paraná, já foram realizadas 2.675 alterações de prenome desde a mudança na lei, média de 891 por ano. Só em Curitiba, foram 480 alterações — cerca de 160 por ano. No ranking nacional, o estado ocupa a quarta posição, atrás de São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787).

COMO FUNCIONA
O procedimento também se estende a mudanças de sobrenome, inclusão de sobrenomes familiares, adequações após casamento ou divórcio e ajustes no registro de recém-nascidos em até 15 dias, caso não tenha havido consenso inicial entre os pais. Para todos os casos, a comunicação da alteração é feita automaticamente aos principais órgãos emissores de documentos, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.

Essa possibilidade representa mais do que um ato burocrático: é o reconhecimento de que cada pessoa tem o direito de se sentir confortável com o próprio nome, fortalecendo a relação entre identidade pessoal e dignidade humana.

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