Um erro administrativo no sistema do INSS quase custou a dignidade de José Mendes, um aposentado de 82 anos de Curitiba. O benefício previdenciário dele, única fonte de renda, foi cancelado sem aviso após o sistema confundir seus dados com os de um homônimo que havia falecido no Rio de Janeiro. Para reverter a situação, a família do idoso precisou recorrer à Justiça.
O advogado Humberto Tommasi, da Ozon & Tommasi Advogados, explica que a falha ocorreu por uma falta de conferência adequada nos registros, que associou o CPF do aposentado ao óbito de outra pessoa.
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ERROS ADMINISTRATIVOS NÃO SÃO NOVIDADE
O caso de José Mendes não é isolado. Cancelamentos indevidos de benefícios previdenciários têm se tornado frequentes no Brasil. Em 2024, um aposentado no Espírito Santo ficou três meses sem renda por ter sido dado como morto, e recebeu indenização. No Paraná, outra situação semelhante resultou em um segurado que esperou mais de 200 dias para reaver o pagamento.
Na decisão judicial do caso de Curitiba, além de restabelecer o benefício, a Justiça reconheceu o abalo emocional e determinou uma indenização por danos morais.
Para o advogado, a sentença serve como um alerta. “Temos que lembrar sempre que o benefício previdenciário é a sobrevivência de milhares de pessoas e erros como esse não podem ser tratados com descuido, principalmente quando há idosos envolvidos”, conclui Tommasi, reforçando a necessidade de maior rigor na checagem de dados por parte dos órgãos previdenciários.