Após 27 anos, acusado de esfaquear homem em Colombo é condenado a 4 anos e 7 meses


Defesa sustentou tese de homicídio privilegiado e afirmou que o réu agiu sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Foto: Divulgação

Após 27 anos de espera, um caso ocorrido em Colombo chegou ao Tribunal do Júri na última semana. Nilson Libânio dos Santos foi julgado pela acusação de tentativa de homicídio qualificado contra Laercio Aparecido da Costa, em um crime registrado em março de 1999.

De acordo com os autos, o acusado teria invadido a residência da vítima, no bairro Jardim Nossa Senhora de Fátima, e desferido golpes de faca que atingiram Laercio no peito e nas costas. A vítima sobreviveu após receber atendimento médico.

Inicialmente, Nilson respondia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja pena prevista para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. Durante o julgamento, porém, a defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, argumentando que o acusado teria agido sob domínio de violenta emoção após uma suposta provocação injusta da vítima.

Segundo o advogado Heitor Bender, a versão apresentada pela defesa apontou que Laercio mantinha um relacionamento com a esposa do acusado e que, antes do episódio, teria feito ofensas contra Nilson.

“A defesa demonstrou que essa motivação estava equivocada. Ficou evidenciado que a vítima mantinha um envolvimento com a esposa do acusado e que, momentos antes do ocorrido, teria proferido ofensas contra ele”, afirmou Bender.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela defesa e condenou Nilson a 4 anos e 7 meses de prisão.

O caso teve origem em 28 de março de 1999. Conforme a acusação, os envolvidos já haviam tido um desentendimento no dia anterior. Na ocasião, a vítima teria acionado a polícia após um episódio de violência doméstica envolvendo a esposa do acusado.

Para a equipe de defesa, formada por Heitor Bender, Ana Laura Piaia, Ivan Zonta, Andrelize Parchen e Leonardo Fleischfresser, a decisão dos jurados confirmou a tese apresentada durante o processo.

“Ficou demonstrado que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima, circunstância que caracteriza o homicídio privilegiado. O resultado confirma, pelo julgamento dos seus pares, a versão apresentada pela defesa e a busca pela Justiça com base na verdade dos fatos”, declarou Bender.

Anterior PMPR: 172 anos de história, coragem e compromisso com o Paraná
Próximo Guarda Municipal de Colombo recebe primeiro lote de novas armas