Em reunião conjunta realizada na manhã desta segunda-feira (11), as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Economia, Finanças e Orçamento, e Educação, Saúde e Bem-Estar Social aprovaram o Projeto de Lei do Legislativo nº 1155/2025, que torna obrigatória a instalação de salas de acomodação sensorial em grandes eventos realizados no município de Colombo. A medida atende pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento e outros transtornos de comportamento.

A proposta, de autoria do vereador Bruno Dias (PSB), tem como objetivo promover a inclusão e garantir o pleno exercício dos direitos desse público, assegurando condições adequadas de participação em eventos de grande porte. O projeto, que recebeu emendas modificativa e supressiva, teve relatoria do vereador Élcio do Aviário (MDB) e parecer pela legalidade aprovado pelos colegiados. Agora, a matéria está apta a ser votada em plenário na sessão ordinária desta terça-feira (12).
O QUE É UMA SALA DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL
Também chamada de sala de descompressão ou desaceleração, trata-se de um espaço projetado para oferecer ambiente controlado e seguro a pessoas com sensibilidades sensoriais. Nessas salas, estímulos como barulho, luzes intensas e aglomerações são minimizados, criando um local adequado para o relaxamento e a regulação emocional.
O ambiente geralmente conta com iluminação suave, redução de ruídos, texturas agradáveis e outros elementos ajustáveis às necessidades individuais. Essas condições ajudam a reduzir a ansiedade e o estresse, prevenindo crises comportamentais e permitindo que a pessoa retorne ao evento de forma mais confortável.
APLICAÇÃO EM EVENTOS
Salas de acomodação sensorial já são utilizadas em festas, shows, festivais e outros eventos de grande porte em diferentes localidades. A iniciativa proposta em Colombo segue essa tendência, buscando garantir acessibilidade e inclusão para todos os participantes, especialmente aqueles mais vulneráveis a sobrecarga sensorial.
Se aprovada em plenário, a lei representará um avanço significativo para a promoção de eventos mais inclusivos no município, alinhando-se a práticas reconhecidas mundialmente no cuidado e respeito à diversidade.