Colombo segue novo decreto estadual e flexibiliza funcionamento das atividades


Passou a vigorar nesta segunda-feira, 5, o Decreto Estadual n.° 7.230, assinado pelo governador Ratinho Junior, que flexibiliza atividades e serviços não essenciais. O município de Colombo, através do prefeito Helder Lazarotto, anunciou que seguirá a nova normativa.

Com o novo decreto, continuam suspensas as atividades em estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais (casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas); em estabelecimentos destinados a eventos sociais e similares (casas de festas, eventos ou recepções, bem como parques infantis ou temáticos); em estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, evento técnicos, congressos, entre outros; em tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; e reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Também fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h, e a proibição da comercialização e do consumo de bebida alcóolica em locais públicos no mesmo período, incluindo estabelecimentos comerciais.

Voltam a funcionar os seguintes estabelecimentos:

  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais, das 6às 21h, com 30% de ocupação, de segunda a sábado;
  • Shoppings centers, das 11h às 20h, com limitação de 50% da ocupação, de segunda a sábado, sendo permitido apenas delivery no domingo, das 11h às 20h;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação, de segunda a sexta-feira. Nos sábados e domingos, o funcionamento é permitido até às 23h, nas modalidades delivery, take away e drive-thru;
  • Supermercados, das 6h às 22h, de segunda a sábado, com 50% da ocupação e sendo permitida a entrada de apenas um integrante por família;
  • Igrejas e templos religiosos, com limitação de 15% da ocupação;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua, das 6h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 6h às 18h, com o consumo no local vedado;
  • Comércio de rua, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Nos sábados, está permitido o atendimento nas modalidades delivery, take away e drive-thru;
  • Lojas de conveniência de postos de combustíveis, de domingo a domingo, com consumo no local vedado;
  • Prestação de serviços não essenciais (escritórios em geral, imobiliária, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética animal), das 9h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 50% da ocupação;
  • Materiais de construção, das 10h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 50% da ocupação. Nos sábados, está permitido o atendimento nas modalidades delivery, take away e drive-thru;
  • Aulas presenciais em escolas particulares, com limitação da ocupação em 30%, na modalidade híbrida;
  • Demais atividades essenciais, farmácias e clínicas médicas sem limitação de horário, durante todos os dias da semana.
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