Com sanção do governador, Paraná passa a ter o maior piso salarial do Brasil


A Lei sancionada pelo governador em dezembro já previa a aplicação integral do INPC, um dos principais índices que medem o valor da inflação ao ano. Os novos salários variam de R$ 1.617 a R$ 1.870, a depender da categoria profissional. Estes valores foram definidos no início do ano pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é composto por representantes dos empregadores, da classe trabalhadora e do Governo do Estado.

“A garantia do maior piso salarial regional do País foi intermediado pelos técnicos da nossa equipe e houve muita compreensão entre os trabalhadores e os representantes das empresas, que tiveram um diálogo construtivo, transparente e colaborativo em torno do reajuste”, salienta o secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “É uma conquista extremamente positiva para os trabalhadores do Paraná e também para as empresas, porque com um mínimo regional mais elevado que em outros estados também geramos mais recursos para economia, é mais dinheiro que entra no comércio, na indústria e no setor de serviços”.

O Paraná atingiu a marca histórica de 1,5 milhões de empresas ativas, registrando um crescimento de 6,82% no ano de 2021. Os indicadores refletem em mais de 170 mil vagas de trabalho ocupadas em 2021, colocando o Estado na posição de quarto maior do Brasil na geração de empregos durante esse período. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado no dia 31 de janeiro.

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“O reajuste do piso é um compromisso do nosso governo em valorizar os trabalhadores e é feito de forma muito democrática”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Essa valorização vai aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores, se refletindo na retomada da economia. O salário mínimo do Paraná é um exemplo nacional”.


CATEGORIAS

Na primeira categoria, voltada aos serviços agropecuários, florestais e da pesca (grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações), o salário mínimo passa para R$ 1.617,00 (R$ 7,35 por hora). A segunda abrange os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e em serviços de reparação e manutenção (grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações), que terão piso de R$ 1.680,80 (R$ 7,64 por hora).

A terceira faixa é válida aos operários da produção de bens e serviços industriais (grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações), que receberão a partir de R$ 1.738,00 por mês (R$ 7,90 por hora). Finalmente, o grupo 4 envolve os técnicos de Nível Médio (grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações), cujo salário mínimo é R$ 1.870,00 (R$ 8,50 por hora).

Confira o decreto 10.137/2021, assinado pelo governador do Estado.

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