CURITIBA ENDURECE REGRAS CONTRA RABEIRA EM ÔNIBUS: LEI COMEÇA A VALER A PARTIR DESTA QUINTA


Lei contra rabeira nos ônibus entra em vigor nesta quinta-feira. Foto: Pedro Ribas/SECOM

A segurança na mobilidade urbana ganhou reforço em Curitiba. Começa a valer nesta quinta-feira (29) a lei 16.525/2025, que estabelece multa e apreensão de bicicleta, patinete ou outros meios utilizados na prática conhecida como “pegar rabeira” — quando ciclistas se seguram na traseira dos ônibus para se locomover.

Sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em 19 de maio, a nova legislação prevê multa no valor de 100 vezes a tarifa vigente (R$ 600) e apreensão do veículo. Caso haja reincidência, a penalidade financeira sobe 50%. Quando o infrator for menor de idade, a devolução da bicicleta ou patinete será feita somente aos responsáveis, e a repetição da infração será comunicada ao Conselho Tutelar.

A medida busca reduzir acidentes nas canaletas exclusivas do transporte coletivo, que em 2024 já somaram 70 ocorrências — 21% a mais que no ano anterior. A preocupação ficou ainda maior após a morte de um adolescente de 14 anos em abril, que praticava rabeira na linha Pinheirinho/Carlos Gomes.

Botão rabeira e Muralha Digital

Como parte das ações, os motoristas dos ônibus passaram a contar com uma nova ferramenta: o botão rabeira no console do veículo. Ao ser acionado, o dispositivo envia um alerta diretamente para o Centro de Controle Operacional (CCO), que imediatamente aciona a Patrulha do Transporte Coletivo por meio da Muralha Digital, garantindo uma resposta rápida.

“Estamos enfrentando o problema de frente, com fiscalização, apreensão de veículos e o uso da tecnologia”, destacou o prefeito Eduardo Pimentel.

Sinalização de alerta

Além da fiscalização, os 200 ônibus expressos articulados e biarticulados de Curitiba recebem adesivos no para-choque com o alerta:

“Próxima parada: pronto-socorro. Não pegue rabeira. Pegar rabeira dá multa de R$ 600 e pode levar à morte.”

A campanha visa ampliar a conscientização sobre os riscos da prática e reforçar a segurança no transporte coletivo da capital e da região metropolitana.

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