O texto passa agora para a sanção do Poder Executivo, que vai publicar a alteração no Diário Oficial, decretando
De acordo com a nova redação, fica revogada a Lei Estadual Lei 20.189/2020, assinada por todos os parlamentares para o enfrentamento da pandemia do coronavírus e que determinou o uso de máscara durante a vigência do Decreto de calamidade pública no Paraná.
“Agora é hora de tentar flexibilizar um pouco mais. Inicialmente, nos ambientes ao ar livre, mas mesmo assim vamos regulamentar isso de maneira equilibrada para que todos se sintam informados sobre o que vem pela frente”, esclareceu o Secretário Estadual da Saúde, Beto Preto.
O Secretário destacou também que, se caso os números de mortes e contaminações continuem baixando em todo o estado, é possível que um novo decreto desobrigue a utilização da proteção facial também em ambientes fechados. “Vamos reavaliar esses números. Se porventura esses números continuarem baixando, é possível que nós possamos avançar para flexibilizar também em ambientes fechados.”