Empinar moto é crime de trânsito conforme a lei 13.546


A cena é a seguinte: você está dirigindo, de passageiro ou apenas transitando na rua. Repentinamente aquele barulho alto de escapamento e um indivíduo dirigindo uma moto praticando uma manobra conhecida como “grau”, que consiste em empinar uma moto de forma imprudente e desafiando a gravidade.

Esse tipo de conduta é crime, conforme expresso no art. 244, III, do CTB que estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Esse tipo de prática coloca em risco não só o condutor, como as pessoas que estão transitando ao redor de quem pratica o delito e não é raro casos de acidente fatal graças a ignorância de quem comete tal ação.

Infelizmente isso acontece diariamente no nosso país, por isso, a polícia trabalha arduamente para coibir esse tipo de prática criminosa que põe em risco todos nós.

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