Ferry Boat de Guaratuba terá isenção de tarifa até final do ano


Informação: AEN

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), formalizou a assinatura do novo contrato para operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat de Guaratuba.

A Internacional Marítima Ltda. foi a vencedora da licitação e ficará encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses. O contrato entra em vigor na virada do dia 10 (quinta-feira) para o dia 11 de agosto (sexta-feira). Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, inicialmente até o final do ano, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário. Isso ocorre porque não foi realizada uma nova concessão, já que o prazo de operação será curto, de apenas dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.

O investimento no novo acordo é de R$ 131 milhões. Ele prevê os serviços e a aquisição de materiais para manutenção dos ferry boats, pontes e flutuantes, disponibilização de até três conjuntos de balsa + rebocador (ou ferry boats, além dos três que já estão disponíveis) com capacidade de transporte simultâneo de 180 veículos de passeio, estrutura flutuante para manutenção, rebocador para apoio, painel de mensagens variáveis em LED, guindaste móvel sobre pneus, fornecimento de combustível e contratação de toda a mão de obra necessária para a operação.

COMO VAI FUNCIONAR – Os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete com valor R$ 0, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações. O DER/PR solicita que os usuários se organizem de modo a evitar formação de filas na véspera da isenção, causando transtorno para moradores e demais usuários.

Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:

– 00h00 as 06h00: sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas.

– 06h01 as 23h59: não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos.

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