O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), publicou na última quarta-feira, dia 5 de junho, o decreto nº 6.048/2024 que determina a retirada de 7,5 mil itens da substituição tributária. Os produtos são dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. A medida visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá refletir em preços menores aos consumidores.
Na área de papelaria, a retirada beneficia produtos como, por exemplo, a tinta guache; prancheta de plástico; cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; canetas esferográficas; papel almaço, dentre outros.
No segmento de materiais de limpeza a retirada alcança produtos como de água sanitária; sabões; desinfetantes; detergentes em pó e líquidos; amaciante; esponjas; sacos de lixo, dentre outros.
Já no setor de artefatos domésticos a medida vai impactar objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, além de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, como, por exemplo, Filtros descartáveis para coar café ou chá; bandejas; travessas; prato; xícaras ou chávenas, taças; copos e artigos semelhantes; de papel ou cartão, além de diversos outros.
Para o setor de medicamentos, a mudança impacta no algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, além de diversos outros itens.
A alteração evita o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.
A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema. A estimativa da Sefa é de que, com a mudança, o Estado deixa de arrecadar mais de R$ 120 milhões por ano, nos casos em que a venda dos produtos ao consumidor final é concentrada em empresas do Simples Nacional, que possuem benefícios tributários adicionais no Paraná.
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