Moradores que tiverem débitos com a prefeitura de Quatro Barras terão descontos imperdíveis para regularização


Moradores que estiverem em débito com a Prefeitura de Quatro Barras terão a oportunidade de regularizar sua situação a partir desta segunda-feira (5), quando será aberto o Programa de Recuperação Fiscal – o REFIS 2023.

O período de adesão vai do dia 5 de junho até o dia 3 de agosto de 2023. O programa oferece várias modalidades de pagamento para facilitar a quitação de impostos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Poderão ser quitados tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os Impostos sobre Serviços (ISS) e taxas tributárias. A quitação pode ser feita à vista ou em 12, 24, 36 ou 48 vezes, variando, conforme a modalidade, os descontos aplicados em juros e multa, que vão de 60% a 100%. 

O prefeito Loreno Tolardo disse que o REFIS traz uma oportunidade para colocar débitos com o município em dia, que se revertem em várias ações e investimentos pela cidade, ampliando a aplicação de recursos em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura Urbana.

COMO SOLICITAR – Interessados deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura. Também é possível sanar dúvidas pelos telefones: (41) 3671-8800, ramais 8831 ou 3385.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Se a solicitação for feita pelo proprietário, basta apresentar seu documento de identificação. Caso não seja feita pelo proprietário, o solicitante deverá apresentar:

I – Se pessoa física, fotocópia do RG e CPF do contribuinte.
II – Se pessoa jurídica, fotocópia de Contrato Social ou estatuto da empresa e  da  última  alteração  contratual,  se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta Comercial,  acompanhado  de  fotocópia  do  RG  e  CPF  do representante legal;
III – Comprovante de domínio, posse ou propriedade do bem, mediante a apresentação de documento comprobatório expresso, por exemplo, por Registro do Imóvel, Escritura Pública de Compra e Venda, contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, petição inicial de usucapião ou constar como copossuidor no cadastro tributário;
IV – Termo de Confissão de Dívida;
V – Em caso de comparecimento de terceiros, para adesão ao REFIS 2023, o solicitante deverá portar Termo de Autorização do Responsável pelo imóvel, nos termos do inciso III, conforme modelo fornecido pelo Setor de Tributação;
VI – Extrato de dívida emitido pela Administração Municipal;
VII – Comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, fornecido pela Secretaria Municipal competente.

al, fornecido pela Secretaria Municipal competente.

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