Proprietários de veículos do Paraná já podem indicar real infrator de forma online


Indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas – Imagem: Roberto Dziura Jr/AEN

Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido. A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema: até então, era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação. 

Na última terça-feira, dia 25 de junho, o Detran Paraná formalizou a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade, assim como Carteira Digital de Trânsito. Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito. 

“A verdadeira transformação digital se faz aplicando tecnologia para facilitar a vida das pessoas, simplificando os processos da gestão pública. Esta é uma funcionalidade que economiza tempo e ainda contribui para a legitimidade da multa, já que permite de forma ágil que a autuação seja respondida por quem, de fato, cometeu a infração”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

O diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, destaca que a adesão ao sistema do Serpro faz parte da estratégia desenhada pelo órgão de trânsito para facilitar a vida do cidadão. “Esta é mais uma daquelas funcionalidades bastante esperadas pela população: a facilidade de receber a notificação de uma autuação e, ali mesmo, já indicar o real condutor infrator. O Detran-PR aderiu, testou e aprovou essa nova ferramenta”.

REGRAS – A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica. Essa funcionalidade já é utilizada, também, nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A relação completa dos órgãos atuadores pode ser conferida no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado. 

Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A CDT – A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas acima de 60 anos, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.

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