Nova medida amplia exigência de dados para combater evasão fiscal e inclui operadoras de cartões e instituições de pagamento.
Desde o dia 1º, a Receita Federal passou a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informem movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. A nova medida foi publicada em setembro no Diário Oficial e visa intensificar o combate à evasão fiscal.
A Receita Federal está ampliando o alcance das informações que recebe de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Desde o início do mês, essas empresas devem reportar movimentações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Antes, os valores exigidos eram menores.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União em setembro e tem como objetivo aumentar a transparência nas transações financeiras e coibir práticas de evasão fiscal. As informações serão enviadas semestralmente através do sistema eletrônico da Receita Federal, conhecido como e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Entre os dados que deverão ser repassados estão informações de cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras (incluindo transferências via PIX) e investimentos em previdência privada. O prazo para envio das informações referentes ao primeiro semestre é até o final de agosto, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser apresentados até fevereiro do ano seguinte.
Outro ponto importante da medida é a inclusão de instituições de pagamento, como empresas autorizadas pelo Banco Central que oferecem serviços relacionados a pagamentos, mas que não realizam empréstimos. Isso inclui lojas de departamento que oferecem serviços de crédito por meio de cartões próprios, mas não operam como bancos.
A Receita Federal já recebia esses dados de bancos e cooperativas de crédito por meio do e-Financeira. Com a nova regra, a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que anteriormente era utilizada para esse fim, será descontinuada a partir de 2025.