STF AVANÇA EM JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS


Ministros do STF durante sessão que discute regras de responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. Foto: Antonio Augusto/STF

Com quatro correntes de pensamento já formadas, ministros divergem sobre constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e modelo ideal para remoção de conteúdos na web.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quinta-feira (5), uma discussão que poderá impactar profundamente a atuação de redes sociais, aplicativos e outras plataformas digitais no Brasil. Em pauta, está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso descumpram ordem judicial para remoção.

O debate ganhou complexidade com o voto do ministro André Mendonça, que ocupou duas sessões da Corte. Mendonça divergiu dos demais e defendeu que o artigo é constitucional, reforçando a necessidade de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo — o que, segundo ele, protege a liberdade de expressão.

Com isso, formaram-se quatro linhas de entendimento diferentes entre os ministros, demonstrando a falta de consenso no Supremo. A seguir, veja como votou cada ministro até o momento:

Dias Toffoli declarou inconstitucional o artigo 19 e propôs responsabilização objetiva das plataformas em casos graves como racismo, violência sexual, fake news e risco ao Estado democrático. Defende a remoção imediata em algumas situações, sem necessidade de decisão judicial.

Luiz Fux também considera o artigo inconstitucional. Segundo ele, plataformas devem remover conteúdos ilegais após simples notificação, evitando que postagens ilícitas se tornem virais. Em casos mais graves, a remoção deve ser imediata e obrigatória.

Luís Roberto Barroso propôs um meio-termo: considera o artigo parcialmente inconstitucional. Para ele, conteúdos que configuram crime devem ser retirados após notificação, mas nos casos de crimes contra a honra, é necessária decisão judicial — a fim de evitar censura e proteger o direito à crítica e à liberdade de expressão.

André Mendonça, por sua vez, defende o modelo atual. Para ele, apenas a Justiça deve decidir sobre a legalidade de uma postagem, e responsabilizar a plataforma antes disso seria perigoso para os direitos fundamentais. O ministro também afirmou que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, devem ficar fora dessa discussão e que a remoção de perfis de usuários é inconstitucional, por impedir manifestações legítimas.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com os votos dos demais sete ministros. A decisão final poderá estabelecer um novo marco regulatório para o controle de conteúdos na internet e influenciar diretamente o equilíbrio entre liberdade de expressão, proteção de direitos e combate a crimes digitais.

 

Fonte: CNN Brasil

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