STF REAFIRMA DIREITO DE RECUSAR TRANSFUSÕES DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS


Supremo Tribunal Federal consolida decisão que garante direito de recusa a transfusões por convicções religiosas. Foto: Divulgação/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (18), para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão, que tem repercussão geral, deve orientar todos os tribunais do país e atinge diretamente casos envolvendo fiéis Testemunhas de Jeová, cuja fé proíbe esse tipo de procedimento médico.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até às 23h59. Até agora, votaram contra o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A maioria será consolidada caso não haja pedido de vista ou destaque que leve o tema ao plenário físico. O

A decisão deve orientar todos os tribunais do país e beneficiar fiéis Testemunhas de Jeová, cuja fé proíbe esse tipo de procedimento médico. Foto: Getty Images

recurso foi apresentado pelo CFM para tentar reverter decisão do Supremo, proferida em setembro de 2024, que assegurou aos cidadãos o direito de recusar procedimentos médicos com base em convicções religiosas.

Na ocasião, o STF fixou a tese de que a recusa só é válida se resultar de uma decisão “inequívoca, livre, informada e esclarecida” do paciente, inclusive quando registrada em diretivas antecipadas de vontade. A Corte também permitiu a adoção de procedimentos alternativos, desde que exista viabilidade técnico-científica e concordância da equipe médica.

O CFM alegava que a decisão do Supremo deixou lacunas, principalmente em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter o consentimento direto do paciente. Porém, no voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes ressaltou que o tribunal já havia se debruçado sobre essas hipóteses.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, registrou o ministro.

Dois casos concretos embasaram a decisão: uma paciente de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca, e outra do Amazonas que pediu custeio da União para uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em hospital que realizaria o procedimento sem sangue.

Com a reafirmação do entendimento, o Supremo consolida a autonomia dos pacientes em questões médicas que envolvam liberdade religiosa, estabelecendo limites claros para a atuação das equipes de saúde diante de recusas fundamentadas na fé.

 

Fonte: Agência Brasil

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