STJ DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR EMERGÊNCIAS MESMO EM CIRURGIAS ESTÉTICAS


A decisão do STJ garante que, se houver uma complicação inesperada durante uma cirurgia, o plano tem a obrigação de custear os procedimentos. Foto: Pixabay/Internet

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante vitória para usuários de planos de saúde: operadoras têm a obrigação de cobrir procedimentos de emergência que ocorram durante cirurgias particulares e com finalidade estética, mesmo que esses procedimentos não façam parte do contrato inicial.

ENTENDA O CASO
Uma paciente precisou arcar com custos de exames e transfusão de sangue realizados em caráter emergencial durante uma cirurgia plástica eletiva. Ela entrou na Justiça pedindo que o plano fosse responsabilizado pelas despesas. Após decisão desfavorável no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o caso chegou ao STJ.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 determina que os planos de saúde devem cobrir qualquer atendimento de emergência necessário para preservar a vida ou a integridade física do paciente. Ou seja, se houver uma complicação inesperada durante uma cirurgia, o plano tem a obrigação de custear os procedimentos.

Além da lei, a Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também prevê que os planos devem arcar com o tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo quando decorrentes de procedimentos não cobertos originalmente.

DECISÃO BENEFICIA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE
A ministra ressaltou que, no caso julgado, o hospital era credenciado ao plano de saúde da paciente, o que reforça a obrigação da operadora em assumir os custos emergenciais. “A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia estética, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, afirmou Andrighi.

A decisão abre precedente importante e fortalece a proteção de quem utiliza planos de saúde. Na prática, significa que qualquer usuário que enfrentar uma intercorrência em procedimento particular terá garantido o atendimento emergencial sem ter de arcar sozinho com os custos.

 

Fonte: STJ

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