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#JustiçaDoTrabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA POR EXPOR FUNCIONÁRIO EM GRUPO DE WHATSAPP
Divulgação de “ranking” de desempenho com comentários constrangedores resultou em indenização de R$ 15 mil a ex-funcionário; empresa também pagará comissões descontadas. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou assédio organizacional a prática de divulgar um “ranking” de desempenho com comentários humilhantes em um grupo de WhatsApp corporativo. O …