TENSÃO EM ALMIRANTE TAMANDARÉ: REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA COPEL AMEAÇA DEIXAR 170 FAMÍLIAS SEM CASA

ALMIRANTE TAMANDARÉ

A comunidade do bairro Parque São Jorge, em Almirante Tamandaré, enfrenta um cenário de alta tensão. Cerca de 170 casas estão sob risco de demolição após a Copel obter na Justiça uma autorização para reintegração de posse de uma área destinada à transmissão de energia elétrica. Aproximadamente 300 pessoas serão diretamente afetadas, e moradores relatam que pelo menos cinco residências já foram demolidas.

Nesta semana, 48 famílias receberam ordem de despejo, e a comunidade cobra uma solução urgente da Prefeitura de Almirante Tamandaré ou da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A Copel alega que a área foi desapropriada em 1978 para a passagem de uma linha de transmissão de 31 km de extensão, que conecta as subestações Santa Mônica (Colombo) e Pilarzinho (Curitiba) desde 2007. A empresa reforça que a ocupação irregular dessas áreas representa alto risco à segurança e à saúde devido à alta tensão (230 mil Volts) da rede energizada. A decisão judicial que determina a reintegração é do juiz Alexandre Moreira van der Broocke, da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré.

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COMUNIDADE PROTESTA E DEPUTADO SE MANIFESTA

Em resposta à situação, a comunidade se reuniu nesta sexta-feira (18) e decidiu fechar o tráfego da Rodovia dos Minérios (PR-092) na próxima terça-feira (22), a partir das 16 horas, como forma de protesto.

O caso está sendo acompanhado de perto pelo deputado estadual Renato Freitas (PT). 

POSICIONAMENTO DA COPEL

A assessoria da Copel informou que a área onde ocorrem as reintegrações de posse está vinculada à concessão dos serviços de transmissão de energia elétrica, tendo sido desapropriada em acordo com o Decreto Estadual de Utilidade Pública nº 12.046, de 16 de setembro de 1978. A empresa reitera sua obrigação legal e regulatória de manter as faixas de servidão sob linhas de transmissão de energia livres.

A Copel alega que os ocupantes foram previamente alertados sobre a irregularidade da construção e notificados para a desocupação. Para os casos em que não houve desocupação voluntária, foram ajuizadas as ações de reintegração de posse, fundamentadas no Decreto Federal nº 35.851, de 1954.

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