Vacina contra Covid-19 é obrigatória para matrículas em escolas municipais de Rio Branco do Sul


Medida está em conformidade com a legislação estadual e nacional, visando garantir a proteção de crianças – Imagem: Prefeitura de Rio Branco do Sul/Divulgação

A Prefeitura de Rio Branco do Sul informa que a apresentação da carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina contra COVID-19, é obrigatória para efetuar matrículas nas escolas municipais.

A medida é direcionada para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade e está em conformidade com a inclusão da vacina contra COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação, que considera a imunização essencial para a saúde infantil.

Essa exigência reforça a proteção contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causada pela COVID-19, que impactou crianças menores de cinco anos, resultando em um número preocupante de casos e óbitos. Desde o início da vacinação, houve uma redução significativa de hospitalizações e mortes entre os vacinados, evidenciando a eficácia da vacina.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 8.069 estabelecem a obrigatoriedade da vacinação para menores de 18 anos, conforme o calendário nacional definido pelo Ministério da Saúde. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.534/2018 também regulamenta essa obrigatoriedade para a matrícula de crianças e adolescentes nas escolas.

A Prefeitura destaca que os responsáveis devem procurar as unidades de saúde para atualizar a vacinação dos filhos, garantindo o direito à educação e à saúde.

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